Resolução STM 05, 17-01-2019
Aprova o reajuste tarifário do
Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum
e Seletivo) – Zona de Operação
O
Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte
Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contrato
nº EMTU/033/2006 (Área 2);
Considerando a necessidade de ampliar a acessibilidade aos
usuários pela possibilidade de múltipla escolha das linhas;
Considerando o disposto no Decreto 24.675, de 30-01-1986,
no seu capítulo VI, que atribui à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a
fixação de regras homogêneas de tarifação por zonas de operação;
Considerando a Resolução STM-32, de 26-02-2018, que
institui e disciplina a fixação da tarifa por Zona de Operação, Zona de
Operação 1: Itapevi – Osasco, via Cemitério Municipal de Itapevi,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas para o grupo de linha a seguir, em R$
6,55:
Zona de Operação 1: Itapevi / Osasco, via Cemitério
Municipal de Itapevi
LINHA
|
VIAGENS/M ÊS (C)
|
EXTENSÃO (D)
|
Quilometragem/mês (Coluna
C x D)
|
C-350TRO-000-R
|
2906
|
29,232
|
84.984,192
|
C-350BI1-000-R
|
480
|
29,563
|
14.190,240
|
C-517TRO-000-R
|
285
|
27,969
|
7.971,165
|
TOTAL
|
3671
|
29,177
|
107.109,597
|
Extensão Média Ponderada -
∑(C*D) / ∑(C)
|
29,177
|
Faixa Tarifária
|
7ª
|
Tarifa 7a. Faixa
|
R$ 6,75
|
Tarifa praticada
|
R$ 6,55
|
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 20-01-
2019.
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