Resolução STM 03, 17-01-2019
Aprova o reajuste tarifário
relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região
Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento
no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte
Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme
Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006
(Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4),
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo
Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22ª. –
Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão, e 23ª. – Do Reajuste e da Revisão
Contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1),
EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006
(Área
4), na seguinte conformidade:
- Para as Linhas
Comuns
Faixa de extensão (km)
|
TARIFA
|
||||||
Área 1
|
Área 2
|
Área 3
|
Área 4
|
||||
00,000 - 4,00
|
R$ 3,45
|
R$
|
3,50
|
R$
|
3,25
|
R$
|
3,35
|
4,001 - 10,00
|
R$ 3,90
|
R$
|
3,70
|
R$
|
3,65
|
R$
|
3,80
|
10,001 - 17,00
|
R$ 4,85
|
R$
|
4,90
|
R$
|
4,80
|
R$
|
4,55
|
17,001 - 20,00
|
R$ 5,30
|
R$
|
5,40
|
R$
|
5,10
|
R$
|
5,00
|
20,001 - 23,00
|
R$ 5,85
|
R$
|
5,85
|
R$
|
5,60
|
R$
|
5,75
|
23,001 - 29,00
|
R$ 6,35
|
R$
|
6,20
|
R$
|
6,00
|
R$
|
6,05
|
29,001 - 35,00
|
R$ 6,80
|
R$
|
6,75
|
R$
|
6,50
|
R$
|
6,60
|
35,001 - 43,00
|
R$ 7,40
|
R$
|
7,35
|
R$
|
7,15
|
R$
|
7,15
|
43,001 - 51,00
|
R$ 7,70
|
R$
|
7,85
|
R$
|
7,30
|
R$
|
7,45
|
> 51,01
|
R$ 8,35
|
R$
|
8,35
|
R$
|
7,95
|
R$
|
8,10
|
-
Para as Linhas Seletivas
Faixa de extensão (km)
|
TARIFA
|
|||
Área 1
|
Área 2
|
Área 3
|
Área 4
|
|
00,000 – 20,000
|
R$ 7,35
|
R$ 7,35
|
R$ 6,95
|
R$ 7,10
|
20,001 – 25,000
|
R$
8,70
|
R$ 8,80
|
R$ 8,30
|
R$ 8,15
|
25,001 - 30,000
|
R$
9,90
|
R$ 9,95
|
R$ 9,55
|
R$ 9,50
|
30,001 – 35,000
|
R$
11,35
|
R$ 11,35
|
R$ 10,65
|
R$ 11,00
|
35,001 – 40,000
|
R$ 12,50
|
R$ 12,50
|
R$ 11,85
|
R$ 12,15
|
40,001 – 45,000
|
R$ 14,05
|
R$ 14,05
|
R$ 13,40
|
R$ 13,35
|
45,001 – 50,000
|
R$ 15,55
|
R$ 15,45
|
R$ 14,60
|
R$ 14,80
|
50,001 – 70,000
|
R$
19,30
|
R$ 19,30
|
R$ 18,25
|
R$ 18,65
|
>90,000
|
R$
23,25
|
R$ 23,50
|
R$ 22,00
|
R$ 22,60
|
Parágrafo 1º O enquadramento das linhas circulares, nas
faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem
completa.
Parágrafo 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em
relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo
como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
Parágrafo 3º Nas linhas que tiveram suas características
modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento
tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente
às mudanças.
Artigo 2º - Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva E-427BI1-000-R -
Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos) – São Paulo
(Paraíso), conforme Cláusulas 22ª. – Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão e,
23ª. – Do Reajuste e da Revisão Contratual, do Contrato de Concessão nº
EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$ 28,90.
Artigo 3º - As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo
Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a
fornecer troco superior a R$20,00 na venda de passagens.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 20-01-
2019.
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