Resolução STM 03, 17-01-2019 - Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo)


Resolução STM 03, 17-01-2019

Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo)




O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4),
RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22ª. – Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão, e 23ª. – Do Reajuste e da Revisão Contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006
(Área 4), na seguinte conformidade:

- Para as Linhas Comuns

Faixa de extensão (km)
TARIFA
Área 1
Área 2
Área 3
Área 4
00,000 - 4,00
R$ 3,45
R$
3,50
R$
3,25
R$
3,35
4,001 - 10,00
R$ 3,90
R$
3,70
R$
3,65
R$
3,80
10,001 - 17,00
R$ 4,85
R$
4,90
R$
4,80
R$
4,55
17,001 - 20,00
R$ 5,30
R$
5,40
R$
5,10
R$
5,00
20,001 - 23,00
R$ 5,85
R$
5,85
R$
5,60
R$
5,75
23,001 - 29,00
R$ 6,35
R$
6,20
R$
6,00
R$
6,05
29,001 - 35,00
R$ 6,80
R$
6,75
R$
6,50
R$
6,60
35,001 - 43,00
R$ 7,40
R$
7,35
R$
7,15
R$
7,15
43,001 - 51,00
R$ 7,70
R$
7,85
R$
7,30
R$
7,45
> 51,01
R$ 8,35
R$
8,35
R$
7,95
R$
8,10


- Para as Linhas Seletivas

Faixa de extensão (km)
TARIFA
Área 1
Área 2
Área 3
Área 4
00,000 – 20,000
R$ 7,35
R$ 7,35
R$ 6,95
R$ 7,10
20,001 – 25,000
R$ 8,70
R$ 8,80
R$ 8,30
R$ 8,15
25,001 - 30,000
R$ 9,90
R$ 9,95
R$ 9,55
R$ 9,50
30,001 – 35,000
R$ 11,35
R$ 11,35
R$ 10,65
R$ 11,00
35,001 – 40,000
R$ 12,50
R$ 12,50
R$ 11,85
R$ 12,15
40,001 – 45,000
R$ 14,05
R$ 14,05
R$ 13,40
R$ 13,35
45,001 – 50,000
R$ 15,55
R$ 15,45
R$ 14,60
R$ 14,80
50,001 – 70,000
R$ 19,30
R$ 19,30
R$ 18,25
R$ 18,65
>90,000
R$ 23,25
R$ 23,50
R$ 22,00
R$ 22,60

Parágrafo 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
Parágrafo 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
Parágrafo 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.
Artigo 2º - Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos) – São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22ª. – Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão e, 23ª. – Do Reajuste e da Revisão Contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$ 28,90.
Artigo 3º - As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a fornecer troco superior a R$20,00 na venda de passagens.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 20-01- 2019.

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