Resolução STM - 01, de 11-01-2019
Reajuste
Tarifário - Sistema Metroferroviário SP DOC STM 182429/2018 e SP DOC STM
188104/2018
O
Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de
04-07-2005,
Considerando
a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema
Metroferroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o
Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;
Considerando
a necessidade de adequação da Política de Integração tarifária do Sistema
Metroferroviário;
Considerando
a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às
atuais condições operacionais;
Considerando
o cumprimento das disposições contidas na Lei 9.166, de 18-05-1995, comunicando
à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o reajuste das tarifas do
sistema metroferroviário;
Considerando
a Resolução STM-083, de 9 de outubro de 2012, que altera o valor da tarifa do
sistema metroferroviário nas Linhas 5 - Lilás e 9 Esmeralda, no horário das 9h
às 10h;
Considerando
a Resolução STM-084, de 09-10-2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM a
concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale
Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária
denominado “Madrugador”, para os usuários que ingressem nesses modais entre
4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 5h35 na CPTM;
Considerando
a Resolução STM-007, de 4 de fevereiro de 2014, que estabeleceu para o Sistema
Metroferroviário as tarifas do Bilhete Único Mensal;
Considerando
a Resolução STM-030, de 16-05-2014, que estabeleceu para o Sistema
Metroferroviário as tarifas do Bilhete Único 24 Horas,
Considerando
o Termo de Encerramento do Convênio de Integração 827513409100, celebrado entre
a Prefeitura do Município de Mauá e a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM;
Considerando
a Resolução STM-077, de 27-09-2018, que criou o Bilhete F-45 para compra do
direito de passagem no CPTM Airport Express,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes
tarifas:
Artigo
2º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos – CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de
fácil visualização as novas tarifas.
Artigo 3º - A
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à
importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes nas cabines e bilheterias, e de R$
10,00 nos equipamentos de venda automática de bilhetes unitários Edmonson,
localizados nas estações do sistema metroviário.
Artigo
4º - Os bilhetes tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em
poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das
passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Artigo
5º - As cargas de crédito Comum do Bilhete Único e do Cartão BOM - Sistema
Ônibus Metropolitano, adquiridos em data anterior a 13-01-2019, continuarão a
ser recebidas como meio de pagamento das passagens a que correspondem, pelas
tarifas fixadas na Resolução STM-01, de 3 de janeiro de 2018.
Artigo 6º - Os
créditos do benefício Vale Transporte no Bilhete Único e do Cartão BOM -
Sistema Ônibus Metropolitano, adquiridos em data anterior a 13-01-2019, com
valores fixados pela Resolução STM-01, de 3/1/2018, deverão ser utilizados no
sistema até 90 (noventa) dias a contar da data de 13-01-2019
Artigo
7º - Extinguir a integração física e tarifária entre as linhas de transporte
coletivo, sob gestão do Município de Mauá e a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM – Linha 10 Turquesa, instituída pela Resolução STM-115,
de 14-10-2013.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia
13-01-2019
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