Resolução STM - 01, de 11-01-2019 - Reajuste Tarifário - Sistema Metroferroviário SP


Resolução STM - 01, de 11-01-2019

Reajuste Tarifário - Sistema Metroferroviário SP DOC STM 182429/2018 e SP DOC STM 188104/2018

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Metroferroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;

Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração tarifária do Sistema Metroferroviário;

Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;

Considerando o cumprimento das disposições contidas na Lei 9.166, de 18-05-1995, comunicando à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o reajuste das tarifas do sistema metroferroviário;

Considerando a Resolução STM-083, de 9 de outubro de 2012, que altera o valor da tarifa do sistema metroferroviário nas Linhas 5 - Lilás e 9 Esmeralda, no horário das 9h às 10h;

Considerando a Resolução STM-084, de 09-10-2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominado “Madrugador”, para os usuários que ingressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 5h35 na CPTM;

Considerando a Resolução STM-007, de 4 de fevereiro de 2014, que estabeleceu para o Sistema Metroferroviário as tarifas do Bilhete Único Mensal;

Considerando a Resolução STM-030, de 16-05-2014, que estabeleceu para o Sistema Metroferroviário as tarifas do Bilhete Único 24 Horas,

Considerando o Termo de Encerramento do Convênio de Integração 827513409100, celebrado entre a Prefeitura do Município de Mauá e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

Considerando a Resolução STM-077, de 27-09-2018, que criou o Bilhete F-45 para compra do direito de passagem no CPTM Airport Express,

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:




Artigo 2º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização as novas tarifas.

Artigo 3º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes nas cabines e bilheterias, e de R$ 10,00 nos equipamentos de venda automática de bilhetes unitários Edmonson, localizados nas estações do sistema metroviário.

Artigo 4º - Os bilhetes tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Artigo 5º - As cargas de crédito Comum do Bilhete Único e do Cartão BOM - Sistema Ônibus Metropolitano, adquiridos em data anterior a 13-01-2019, continuarão a ser recebidas como meio de pagamento das passagens a que correspondem, pelas tarifas fixadas na Resolução STM-01, de 3 de janeiro de 2018.

Artigo 6º - Os créditos do benefício Vale Transporte no Bilhete Único e do Cartão BOM - Sistema Ônibus Metropolitano, adquiridos em data anterior a 13-01-2019, com valores fixados pela Resolução STM-01, de 3/1/2018, deverão ser utilizados no sistema até 90 (noventa) dias a contar da data de 13-01-2019

Artigo 7º - Extinguir a integração física e tarifária entre as linhas de transporte coletivo, sob gestão do Município de Mauá e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM – Linha 10 Turquesa, instituída pela Resolução STM-115, de 14-10-2013.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 13-01-2019



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