Resolução STM 04, de 11-01-2018
Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de
Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) -
sub-região Sudeste
(Processo STM 1722/92)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com
fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a estrutura dos custos para a
manutenção do padrão de serviços do Sistema Coletivo de Ônibus da Região
Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas
relativas ao Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo
(Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste, no que se refere às linhas
cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte
conformidade:
Sub-região Sudeste Serviço Comum:
Faixa de extensão (km)
|
TARIFA
|
||
Área 5
|
|||
00,000
|
-
|
04,000
|
R$ 3,05
|
04,001
|
-
|
10,000
|
R$ 3,40
|
10,001
|
-
|
17,000
|
R$ 4,40
|
17,001
|
-
|
20,000
|
R$ 4,75
|
20,001
|
-
|
23,000
|
R$ 5,20
|
23,001
|
-
|
29,000
|
R$ 5,65
|
29,001
|
-
|
35,000
|
R$ 6,15
|
35,001
|
-
|
43,000
|
R$ 6,75
|
43,001
|
-
|
51,000
|
R$ 6,90
|
> 51,001
|
|
R$ 7,45
|
Sub-região Sudeste Serviço Seletivo:
Faixa de extensão (km)
|
TARIFA
|
||
Área 5
|
|||
00,000
|
-
|
20,000
|
R$ 6,60
|
20,001
|
-
|
25,000
|
R$ 7,60
|
25,001
|
-
|
30,000
|
R$ 8,90
|
30,001
|
-
|
35,000
|
R$ 10,05
|
35,001
|
-
|
40,000
|
R$ 11,50
|
40,001
|
-
|
45,000
|
R$ 12,50
|
45,001
|
-
|
50,000
|
R$ 13,75
|
50,001
|
-
|
70,000
|
R$ 17,55
|
> 71,001
|
|
R$ 20,85
|
Parágrafo 1º - O enquadramento das linhas
circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da
extensão da viagem completa.
Parágrafo 2º - Nas linhas que operam com redução
tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas
tendo como limite à variação da tarifa média do serviço correspondente.
Parágrafo 3º - Nas linhas que tiveram suas
características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado
reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida
anteriormente às mudanças.
Artigo 2º - As empresas operadoras do Sistema
Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a
efetuarem troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir
da zero hora do dia 16-01-2018.
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