Resolução STM 03, de 11-1-2018
Aprova o
reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal
da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo)
(Processo
STM 1722/92)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento
no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte
Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme
Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006
(Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4); RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas
relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região
Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22ª. – Da Tarifa, do seu
Reajuste e Revisão, e 23ª. – Do Reajuste e da Revisão Contratual, dos Contratos
de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006
(Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:
- Para as Linhas
Comuns:
- Para as Linhas Seletivas:
Faixa de extensão
(km)
|
TARIFA
|
|||||
Área 1
|
Área 2
|
Área 3
|
Área 4
|
|||
00,000
|
-
|
04,000
|
R$ 3,20
|
R$ 3,25
|
R$ 3,10
|
R$ 3,20
|
04,001
|
-
|
10,000
|
R$ 3,65
|
R$ 3,45
|
R$ 3,50
|
R$ 3,60
|
10,001
|
-
|
17,000
|
R$ 4,50
|
R$ 4,55
|
R$ 4,55
|
R$ 4,35
|
17,001
|
-
|
20,000
|
R$ 4,95
|
R$ 5,05
|
R$ 4,85
|
R$ 4,70
|
20,001
|
-
|
23,000
|
R$ 5,45
|
R$ 5,45
|
R$ 5,35
|
R$ 5,45
|
23,001
|
-
|
29,000
|
R$ 5,90
|
R$ 5,75
|
R$ 5,75
|
R$ 5,75
|
29,001
|
-
|
35,000
|
R$ 6,35
|
R$ 6,30
|
R$ 6,15
|
R$ 6,30
|
35,001
|
-
|
43,000
|
R$ 6,90
|
R$ 6,85
|
R$ 6,80
|
R$ 6,80
|
43,001
|
-
|
51,000
|
R$ 7,20
|
R$ 7,30
|
R$ 6,95
|
R$ 7,10
|
> 51,001
|
R$ 7,80
|
R$ 7,75
|
R$ 7,60
|
R$ 7,70
|
- Para as Linhas Seletivas:
Faixa de extensão
(km)
|
TARIFA
|
|||||
Área 1
|
Área 2
|
Área 3
|
Área 4
|
|||
00,000
|
-
|
20,000
|
R$ 6,85
|
R$ 6,85
|
R$ 6,65
|
R$ 6,75
|
20,001
|
-
|
25,000
|
R$ 8,10
|
R$ 8,20
|
R$ 7,95
|
R$ 7,75
|
25,001
|
-
|
30,000
|
R$ 9,25
|
R$ 9,25
|
R$ 9,15
|
R$ 9,05
|
30,001
|
-
|
35,000
|
R$ 10,60
|
R$ 10,55
|
R$ 10,20
|
R$ 10,45
|
35,001
|
-
|
40,000
|
R$ 11,65
|
R$ 11,60
|
R$ 11,35
|
R$ 11,55
|
40,001
|
-
|
45,000
|
R$ 13,10
|
R$ 13,10
|
R$ 12,80
|
R$ 12,70
|
45,001
|
-
|
50,000
|
R$ 14,50
|
R$ 14,40
|
R$ 13,95
|
R$ 14,10
|
50,001
|
-
|
70,000
|
R$ 18,00
|
R$ 17,95
|
R$ 17,45
|
R$ 17,75
|
> 71,001
|
R$ 21,70
|
R$ 21,90
|
R$ 21,05
|
R$ 21,50
|
Parágrafo 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas
acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem
completa.
Parágrafo 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em
relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo
como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
Parágrafo 3º Nas linhas que tiveram suas características
modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento
tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente
às mudanças.
Artigo 2º - Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva
E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos)
– São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22ª. – Da Tarifa, do seu Reajuste e
Revisão e, 23ª. – Do Reajuste e da Revisão Contratual, do Contrato de Concessão
nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$27,65.
Artigo 3º - As empresas operadoras do Serviço de Transporte
Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão
obrigadas a fornecer troco superior a R$20,00 na venda de passagens.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da zero hora do dia 16-01-2018.
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