Resolução STM 023, de 11-1-2018
Reajuste tarifário
– Sistema Metroferroviário
(Processo STM 2306/93)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com
fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a necessidade de adequação da Política
de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;
Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006,
que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de
Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de
Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos –
CPTM;
Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que
criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri,
nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;
Considerando a Resolução STM-27, de 17-03-2010, que
em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos – CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador
Bueno, da Linha 8 Diamante, instituiu a integração física, tarifária e
operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de
Itapevi I-27;
Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que
instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de
Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;
Considerando o repasse do aumento decorrente da
majoração das tarifas das linhas municipais de Barueri, de R$ 4,20 para R$
4,35, determinado pela Prefeitura do Município de Barueri, ocorrido em 7/1/2018;
Considerando o repasse do aumento decorrente da
majoração das tarifas das linhas municipais de Itapevi, de R$ 4,20 para R$
4,35, determinado pela Prefeitura do Município de Itapevi, ocorrido em
8/1/2018,
Considerando o repasse do aumento decorrente da
majoração das tarifas dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da
Região Metropolitana de São Paulo – Área 5 – Região Sudeste, gerenciados pela
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU/SP, Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema de Trens
Metropolitanos, as seguintes tarifas integradas:
Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos – Linha 8
Diamante e Linha Municipal de Itapevi I-27, no trecho entre as Estações Itapevi
e Amador Bueno R$ 4,00
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante)
com linhas Municipais de Barueri, Jandira e Itapevi R$ 7,30
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa)
com Ônibus Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra R$ 6,30
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir
da zero hora do dia 16-01-2018.
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