Resolução STM 01, de 3-1-2018 Reajuste Tarifário –
Sistema Metroferroviário
(Processos STM 1723/1992 e STM 2306/1993)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com
fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005, considerando a estrutura de custos
para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Metroferroviário, bem como
seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de
Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de adequação da Política
de Integração tarifária do Sistema Metroferroviário;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura
tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos às atuais condições operacionais;
Considerando a Resolução STM-083, de 9 de outubro
de 2012 que altera o valor da tarifa do sistema metroferroviário nas Linhas 5 –
Lilás e 9 Esmeralda, no horário das 9h às 10h;
Considerando a Resolução STM-084, de 09-10-2012 que
autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum
Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Bilhete
Único, benefício de redução tarifária denominado “Madrugador”, para os usuários
que integressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 5h35 na
CPTM;
Considerando a Resolução STM-007, de 4 de fevereiro
de 2014, que estabeleceu para o Sistema Metroferroviário as tarifas do Bilhete
Único Mensal;
Considerando a Resolução STM-030, de 16-05-2014,
que estabeleceu para o Sistema Metroferroviário as tarifas do Bilhete Único 24
Horas, Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema
Metroferroviário as seguintes tarifas:
a) Bilhetes Exclusivos:
Bilhete Unitário (Tarifa Básica) – Bilhete Único
Comum, Bilhete Único R$ 4,00
Vale Transporte e Edmonson BOM Bilhete Ônibus
Metropolitano Comum, Vale Transporte e Empresarial R$ 4,00
Bilhete Único Escolar (valor por viagem) R$ 2,00
Cartão Fidelidade M8 R$ 29,50
Cartão Fidelidade M20 R$ 71,50
Cartão Fidelidade M50 R$ 174,00
Cartão Lazer M10 R$ 34,80
Tarifa do Madrugador e “Da Hora” Exclusiva Comum e
Vale Transporte, R$ 3,50
b) Bilhetes Integrados:
Tarifa integrada Sistema Metroferroviário x Sistema
de linhas R$ 6,96 Municipais de São Paulo (Comum e Vale Transporte) Tarifa do
Madrugador e “Da Hora” Integrada Comum e Vale Transporte R$ 6,24
c) Bilhetes Temporais:
Bilhete Único Mensal Comum R$ 194,30
Bilhete Único Mensal Integrado com as linhas
Municipais de São Paulo R$ 307,00
Bilhete 24 Horas Comum R$ 15,30
Bilhete 24 Horas Integrado com as linhas Municipais
de São Paulo R$ 20,50
Artigo 2º - A Companhia do Metropolitano de São
Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM manterão
afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização as novas tarifas.
Artigo 3º - A Companhia do Metropolitano de São
Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM não estão
obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de
bilhetes nas cabines e bilheterias, e de R$ 10,00 nos equipamentos de venda
automática de bilhetes unitários Edmonson, localizados nas estações do sistema
metroviário.
Artigo 4º - Os bilhetes tipo Edmonson já emitidos
pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e pela Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser
recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer
acréscimo.
Artigo 5º - Os créditos do Bilhete Único Vale
Transporte adquiridos em data anterior a 07-01-2018, deverão ser utilizados no
sistema metroferroviário, com tarifas vigentes anteriores ao presente reajuste
tarifário, até 90 (noventa) dias a contar da data de vigência desta Resolução.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir
da zero hora do dia 07-01-2018.
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