DECRETO Nº
8.678, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
“AUTORIZA A
OPERAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE BARUERI, DA LINHA INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS QUE
ESPECIFICA”.
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que
consta do Ofício DO/GLI/DPL 1151/2017 e seus anexos, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a operação da linha
metropolitana de ônibus Santana de Parnaíba
(Colinas do Anhanguera) – Barueri (Universidade
Mackenzie), no Município de Barueri, pela EMTU – Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo. Parágrafo único. A linha em apreço integrará
a linha 392TRO Carapicuíba (Jardim Ana Estela) – Barueri (Alphaville) e ao
serviço complementar 392BI1 Carapicuíba (Jardim Angélica) – Barueri
(Alphaville), já existentes.
Art. 2º. A linha de que trata o art. 1º obedecerá,
no território do Município de Barueri, ao seguinte itinerário: I – IDA: Divisa
de Município Santana de Parnaíba/Barueri, Estrada do Paiol Velho, Avenida
Mackenzie, Praça Mackenzie, Avenida Mackenzie, Avenida Tucunaré, Retorno,
Avenida Tucunaré. II – VOLTA: Avenida Tucunaré, Avenida Mackenzie, Praça
Mackenzie, Avenida Mackenzie, Estrada do Paiol Velho, Divisa de Município
Barueri/Santana de Parnaíba.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri, 19 de dezembro de
2017.
RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal
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