Resolução STM 001, de 05-01-2017
Reajuste tarifário - Sistema Metroferroviário (Processos STM 1723/92 e STM 2306/93)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema
Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;
Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal
de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal
de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-27, de 17-03-2010, que em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 Diamante, instituiu a
integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de Itapevi I-27;
Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema
de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;
Considerando a Resolução STM-083, de 09-10-2012 que altera o valor da tarifa do sistema metroferroviário nas Linhas 5 Lilás
e 9 Esmeralda, no horário de 9:00 às 10h;
Considerando a Resolução STM-84, de 9 de outubro de 2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e
Vale Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominado “Madrugador”, para os usuários que
ingressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 05h35 na CPTM;
Considerando a Resolução STM-115, de 14-10-2013, que autoriza a integração física e tarifária envolvendo o Sistema de Trens
Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Mauá,
Considerando a Resolução STM-7, de 4 de fevereiro de 2014, que estabeleceu para o Sistema Metroferroviário as tarifas do
Bilhete Único Mensal;
Considerando a Resolução STM-25, de 07-04-2014, que estabeleceu para o Sistema Metroferroviário as tarifas do Bilhete Único
Semanal;
Considerando a Resolução STM-030, de 16-05-2014, que estabeleceu para o Sistema Metroferroviário as tarifas do Bilhete
Único 24 Horas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:
a) Bilhetes Exclusivos:
Bilhete Unitário (Tarifa Básica) - Bilhete Único Comum, Bilhete Único Vale Transporte, Edmonson, R$ 3,80
BOM Bilhete Ônibus Metropolitano Comum, Vale Transporte e Empresarial R$ 3,80
Tarifa do Madrugador e “Da Hora” Comum e Vale Transporte R$ 3,40
Cartão Fidelidade M8 R$ 28,80
Cartão Fidelidade M20 R$ 70,00
Cartão Fidelidade M50 R$ 170,00
Cartão Lazer M10 R$ 34,00
Bilhete Único Escolar (valor por viagem) R$ 1,90
Bilhetes Integrados:
Tarifa Integrada Sistema Metroferroviário x Linhas Municipais de São Paulo (Bilhete Único Comum e Vale Transporte) R$ 6,80
Tarifa do Madrugador e “Da Hora” Comum Integrado e Vale Transporte Integrado R$ 6,10
Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos - Linha 8 Diamante e Linha Municipal de Itapevi I-27, no trecho entre as Estações Itapevi e Amador Bueno R$ 4,00
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais de Barueri, Jandira e Itapevi R$ 7,00
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Ônibus Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra R$ 6,00
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Linhas Municipais de Mauá R$ 7,30
b) Bilhetes Temporais:
Bilhete Único Mensal Comum R$ 190,00
Bilhete Único Mensal Integrado com as Linhas Municipais de São Paulo R$ 300,00
Bilhete 24 Horas Comum R$ 15,00
Bilhete 24 Horas Comum Integrado com as Linhas Municipais de São Paulo R$ 20,00
Artigo 2º - Extinguir a comercialização dos Bilhete Único Temporal Mensal Vale Transporte e Bilhete Único Temporal Mensal
Escolar, nas categorias Exclusivo e Integrado.
Artigo 3º - Extinguir a comercialização dos Bilhete Único Temporal Semanal Comum, Bilhete Único Semanal Vale Transporte e
Bilhete Único Semanal Escolar, nas categorias Exclusivo e Integrado.
Artigo 4º - Extinguir a comercialização dos Bilhete Único Temporal 24 Horas Vale Transporte e Bilhete Único Temporal 24 Horas
Escolar, nas categorias Exclusivo e Integrado.
Artigo 5º - Extinguir a comercialização dos créditos temporais para usuários não cadastrados no Sistema Bilhete Único.
Artigo 6º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.
Artigo 7º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não
estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes.
Artigo 8º - Os bilhetes do tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das
passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Artigo 9º - Os créditos do Bilhete Único Vale Transporte e do Cartão BOM - Sistema Ônibus Metropolitano Vale Transporte,
adquiridos em data anterior a 08-01-2017, deverão ser utilizados no sistema metroferroviário, com tarifas vigentes anteriores ao
presente reajuste tarifário, até 90 (noventa) dias a contar da data de vigência desta Resolução.
Artigo 10- Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 08-01-2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário