Resolução STM 029, de 22-02-2016
Repasse do reajuste da tarifa do transporte coletivo
urbano dos municípios de Barueri, Jandira
e Itapevi
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento
no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006, que
criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e
Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que
criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus
municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira,
na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
- CPTM;
Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que
instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo
o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de
Ônibus de Jandira;
Considerando a necessidade da absorção do aumento da
tarifa do transporte coletivo urbano dos Municípios de Barueri
e Itapevi, que elevam seus valores de R$ 3,50 para R$ 3,80, a
partir da zero hora do dia 09-01-2016, sem qualquer acréscimo
para as tarifas do sistema de trens metropolitanos;
Considerando a necessidade da absorção do aumento da
tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Jandira,
que elevou seu valor de R$ 3,40 para R$ 3,70, a partir da zero
hora do dia 21-02-2016, sem qualquer ônus para as tarifas do
sistema de trens metropolitanos,
RESOLVE:
Artigo 1º: Estabelecer a tarifa de R$ 6,00 para o Bilhete Integrado
Metropolitano - Linha 8 Diamante com linhas municipais
de Jandira, Barueri e Itapevi.
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia
24-02-2016, revogadas as disposições em contrário.
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