“PRORROGA O PRAZO DA PERMISSÃO DE QUE TRATA O
DECRETO Nº 5.813, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006”.
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GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.813, de 9 de fevereiro de 2006, outorgou à empresa nele especificada a permissão para operação do serviço de transporte coletivo de passageiros das linhas relacionadas em seu Anexo I, pelo prazo de 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que, posteriormente, pelo Decreto nº 6.872, de 1º de junho de 2010, o prazo da permissão foi prorrogado por mais 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que, em 2015 foi iniciado o processo licitatório para outorga de concessão onerosa do serviço em apreço; CONSIDERANDO que aludida licitação, agora dividindo as linhas municipais em 2 (dois) lotes, distintos e independentes entre si, cujo vencedor de um lote não poderá ser vencedor do outro, ainda não se encerrou, encontrando-se em tramitação; CONSIDERANDO que o prazo da prorrogação, objeto do Decreto nº 6.872/2010, está prestes a vencer; CONSIDERANDO que o transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial à população, não podendo ser interrompido com o vencimento do prazo da permissão, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da permissão outorgada pelo Decreto nº 5.813, de 9 de fevereiro de 2006, até a assinatura dos contratos de concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros, pertinente à licitação instaurada pelo Município de Barueri. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 4 de fevereiro de 2016. GILBERTO MACEDO GIL ARANTES Prefeito Municipal |
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Decreto N.º 8295, de 4 de Fevereiro de 2016 - “PRORROGA O PRAZO DA PERMISSÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 5.813, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006”.
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