Resolução STM-1, de
07-01-2016
Reajuste tarifário – Sistema
Metroferroviário
(Processos STM 1723/92 e STM
2306/93)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto
49.752, de 04-07-2005, Considerando a estrutura de custos para a manutenção do
padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário,
bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de
Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração
Tarifária do Sistema Metroferroviário; Considerando a necessidade de adequar a
estrutura tarifá- ria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e da
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM às atuais condições
operacionais;
Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006, que criou o bilhete de
integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as
estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8
Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;
Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que criou o bilhete de
integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de
Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM;
Considerando a Resolução STM-27, de 17-03-2010, que em razão da
interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno,
da Linha 8 Diamante, instituiu a integração física, tarifária e operacional
envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de Itapevi
I-27;
Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que instituiu a
integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens
Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;
Considerando a Resolução STM-083, de 09-10-2012 que altera o valor da
tarifa do sistema metroferroviário nas Linhas 5 Lilás e 9 Esmeralda, no horário
de 9:00 às 10h;
Considerando a Resolução STM-84, de 09-10-2012 que autoriza a Companhia
do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale
Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de
redução tarifária denominado “Madrugador”, para os usuários que ingressem
nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 05h35 na CPTM;
Considerando a Resolução STM-115, de 14-10-2013, que autoriza a
integração física e tarifária envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o
Sistema Municipal de Ônibus de Mauá, resolve:
Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes
tarifas:
a)
Bilhetes Exclusivos:
Bilhete Unitário (Tarifa Básica) – Bilhete Único Comum, Bilhete Único
Vale Transporte, Edmonson
|
R$ 3,80
|
BOM Bilhete Ônibus Metropolitano Comum, Vale Transporte e Empresarial
|
R$ 3,80
|
Cartão Fidelidade M8
|
R$ 28,20
|
Cartão Fidelidade M20
|
R$ 68,00
|
Cartão Fidelidade M50
|
R$ 161,50
|
Cartão Lazer M10
|
R$ 31,70
|
Bilhete Único Escolar (valor por viagem)
|
R$ 1,90
|
b)
Bilhetes Integrados:
Tarifa Integrada Sistema Metroferroviário x Linhas Municipais de São
Paulo (Bilhete Único Comum e Vale Transporte)
|
R$ 5,92
|
Tarifa do Madrugador e “Da Hora” Comum Integrado e Vale Transporte
Integrado
|
R$ 5,14
|
Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos – Linha 8 Diamante e Linha
Municipal de Itapevi I27, no trecho entre as Estações Itapevi e Amador Bueno
|
R$ 3,80
|
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas
Municipais de Barueri, Jandira e Itapevi
|
R$ 5,65
|
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Ônibus
Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra
|
R$ 5,50
|
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Linhas
Municipais de Mauá
|
R$ 6,70
|
Artigo 2º - Revogar a Resolução STM 85, de 09-10-2012, que autorizou,
em caráter excepcional, a integração livre, entre a linha 5 Lilás da Companhia
do Metropolitano de São Paulo – Metrô, a Linha 9 – Esmeralda da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e o Sistema Municipal de Transporte
Coletivo por Ônibus de São Paulo, na Estação Largo Treze.
Artigo 3º - Extinguir o Bilhete Fidelidade e o Bilhete Vale Transporte
– Plataforma Edmonson – Bilhete Magnético. Parágrafo Único – o Bilhete
Fidelidade e o Bilhete Vale Transporte – Plataforma Edmonson - Bilhete
Magnético em poder dos usuários terão validade até o dia 01-02-2016.
Artigo 4º - Revogar a Resolução STM 519, de 26-08-1997, que criou o
Bilhete Promocional, comercializado pela Companhia do Metropolitano de São
Paulo – Metrô.
Artigo 5º - Revogar a Resolução STM 527, de 17-11-1997, que criou o
Bilhete Promocional, comercializado pela Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM.
Artigo 6º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM manterão afixadas nas
bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.
Artigo 7º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM não estão obrigadas a efetuarem
troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes.
Artigo 8º - Os bilhetes do tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como
meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Artigo 9º - Os créditos eletrônicos armazenados no Cartão Bilhete
Único, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de
pagamento das passagens a que correspondem na sua aquisição, até o limite de
duas tarifas diferentes.
Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia
09-01-2016
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