Resolução STM-2, de
07-01-2016
Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte
Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e
Seletivo)
(Processo STM 1722/92)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto
49.752, de 04-07-2005,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo
Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs
EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e
EMTU/040/2006 (Área 4), resolve:
Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de
Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo,
conforme Cláusulas 22 – da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 – do
reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área
1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na
seguinte conformidade:
- Para as Linhas Comuns:
FAIXA DE EXTENSÃO
|
ÁREA 1
|
ÁREA 2
|
ÁREA 3
|
ÁREA 4
|
00,000 - 4,00
|
R$ 2,90
|
R$ 2,90
|
R$ 2,80
|
R$ 2,90
|
4,001 - 10,00
|
R$ 3,30
|
R$ 3,10
|
R$ 3,20
|
R$ 3,30
|
10,001 - 17,00
|
R$ 4,10
|
R$ 4,10
|
R$ 4,10
|
R$ 3,95
|
17,001 - 20,00
|
R$ 4,45
|
R$ 4,50
|
R$ 4,40
|
R$ 4,25
|
20,001 - 23,00
|
R$ 4,95
|
R$ 4,90
|
R$ 4,80
|
R$ 4,90
|
23,001 - 29,00
|
R$ 5,35
|
R$ 5,15
|
R$ 5,20
|
R$ 5,20
|
29,001 - 35,00
|
R$ 5,70
|
R$ 5,65
|
R$ 5,55
|
R$ 5,70
|
35,001 - 43,00
|
R$ 6,25
|
R$ 6,15
|
R$ 6,15
|
R$ 6,20
|
43,001 - 51,00
|
R$ 6,50
|
R$ 6,50
|
R$ 6,30
|
R$ 6,40
|
51,001 -
|
R$ 7,05
|
R$ 6,95
|
R$ 6,55
|
R$ 6,95
|
- Para as Linhas Seletivas:
FAIXA DE EXTENSÃO
|
ÁREA 1
|
ÁREA 2
|
ÁREA 3
|
ÁREA 4
|
00,000 - 20,000
|
R$ 6,20
|
R$ 6,15
|
R$ 6,15
|
R$ 6,05
|
20,001 - 25,000
|
R$ 7,30
|
R$ 7,30
|
R$ 7,20
|
R$ 7,05
|
25,001 - 30,000
|
R$ 8,35
|
R$ 8,25
|
R$ 8,30
|
R$ 8,20
|
30,001 - 35,000
|
R$ 9,55
|
R$ 9,45
|
R$ 9,20
|
R$ 9,45
|
35,001 - 40,000
|
R$10,50
|
R$10,35
|
R$10,25
|
R$10,50
|
40,001 - 45,000
|
R$11,80
|
R$11,75
|
R$11,60
|
R$11,55
|
45,001 - 50,000
|
R$13,10
|
R$12,85
|
R$12,60
|
R$12,80
|
50,001 - 70,000
|
R$16,25
|
R$16,05
|
R$15,80
|
R$16,15
|
70,001 - 90,000
|
R$19,60
|
R$19,55
|
R$19,05
|
R$19,50
|
Parágrafo 1º- O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima
estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
Parágrafo 2º- Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à
grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como
limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
Parágrafo 3º - Nas linhas que tiveram suas características modificadas
e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário,
observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.
Artigo 2º - Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva
E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos)
– São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22 – da tarifa, do seu reajuste e
revisão e, 23 – do reajuste e da revisão contratual, do Contrato de Concessão
nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$ 25,00.
Artigo 3º - As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo
Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco
superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia
09-01-2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário