"REESTRUTURA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONCESSÃO
DE PASSES LIVRES NAS LINHAS MUNICIPAIS DE ÔNIBUS”.
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GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e CONSIDERANDO que a legislação municipal confere o direito ao passe livre nas linhas municipais de ônibus a várias categorias de munícipes; CONSIDERANDO que, nos termos dos regulamentos pertinentes ao aludido benefício, os correspondentes pedidos devem ser protocolados na Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, para verificação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão dos passes livres; CONSIDERANDO, todavia, a conveniência de referida verificação ser efetuada pelos órgãos da Administração cuja competência é relacionada aos assentos relativos a cada categoria de beneficiários (pessoas com deficiência, idosos, estudantes etc); D E C R E T A: Art. 1º. Os pedidos de concessão de passes-livres nas linhas municipais de ônibus deverão ser, doravante, protocolados na Secretaria Municipal com competência relacionada à categoria a que integra cada interessado, nos termos seguintes: I – Secretaria de Educação: estudantes; II – Secretaria de Promoção Social: pessoa idosa, de idade entre 60 a 65 anos incompletos, carente; III – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: portadores de deficiências e acompanhantes; IV – Secretaria de Saúde: portadores de doenças graves e acompanhantes. Art. 2º. Caberá a cada uma das Secretarias comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos em lei para a concessão do passe livre. Art. 3º. Efetuada a verificação, a Secretaria Municipal, sendo o caso, dará o encaminhamento necessário, para a concessão dos passes livres, mediante inserção de créditos no Cartão Barueri dos beneficiários. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 11 de novembro de 2015. GILBERTO MACEDO GIL ARANTES Prefeito Municipal |
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Decreto N.º 8254, de 11 de Novembro de 2015 - "REESTRUTURA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONCESSÃO DE PASSES LIVRES NAS LINHAS MUNICIPAIS DE ÔNIBUS”.
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