“DENOMINAÇÃO OFICIAL DA VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.”
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RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. A Avenida Marginal Rio Cotia, trevo de acesso à Rodovia Marechal Rondon e à Avenida Bariloche, identificada na planta anexa, parte integrante desta lei, passa a denominar-se oficialmente: “AVENIDA MARCO ANTONIO CALEGARI” Artigo 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 31 de agosto de 2010. RUBENS FURLAN Prefeito Municipal |
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Lei N.º 1983, de 31 de Agosto de 2010
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