"PRORROGA O PRAZO DA PERMISSÃO DE QUE TRATA O
DECRETO Nº 5.813, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006."
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RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 5.813, de 9 de fevereiro de 2006, bem como no requerimento objeto do Protocolo nº 036714/2010, de 10 de junho de 2010, D E C R E T A: Artigo 1º. Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos o prazo da permissão outorgada à empresa BB Transporte e Turismo Ltda., na forma do Decreto nº 5.813, de junho de 2006, para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros. Artigo 2º. A permissionária deverá observar, durante o período da prorrogação, todas as condições estabelecidas para o período inicial. Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 1º de julho de 2010. RUBENS FURLAN Prefeito Municipal |
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Decreto N.º 6872, de 1 de Julho de 2010 - "PRORROGA O PRAZO DA PERMISSÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 5.813, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006."
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