“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS À EMPRESA BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA.”
| |
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município Barueri, usando dasatribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 935, de 9 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO a Concorrência Pública nº 56/2005, instaurada para a outorga da permissão do serviço de transporte coletivo de passageiros, no tocante ás linhas municipais que menciona;
CONSIDERANDO a adjudicação do objeto do aludido certame licitatório à empresa BB Transporte e Turismo Ltda.
D E C R E T A :
Artigo 1º. Fica outorgada à empresa BB Transporte e Turismo Ltda., CNPJ/MF 48.748.230/0001.60, com sede na Rua Sargento José Siqueira, nº 427, Jardim Paraíso, nesta cidade, permissão para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, referentemente às linhas municipais relacionadas no Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº 56/2005, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Artigo 2º. A permissão de que trata este decreto é a título precário e pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data deste decreto.
Parágrafo 1º. O prazo da permissão poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura, desde que os serviços sejam prestados regularmente, dentro dos padrões estabelecidos pelo poder permitente.
Artigo 3º. Os itinerários, extensão, freqüência horária e frota mínima das linhas objeto das permissões são os constantes do Anexo I, referido no artigo 1º.
Artigo 4º. A tarifa inicial a ser cobrada no serviço em apreço é a fixada no Decreto nº 5.614, de 8 de dezembro de 2004, conforme Anexo II do Edital de Licitação.
Artigo 5º. A permissionária prestará os serviços permitidos nos termos constantes das Leis nºs 768, de 10 de junho de 1991, e 935, de 9 de outubro de 1995, bem como do Termo de Permissão.
Artigo 6º. A permissionária se obriga a manter, na prestação do serviço permitido, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e julgamento da proposta, exigidas na licitação, em especial no tocante á garagem de manutenção dos veículos e seus equipamentos e aos veículos por ela vinculados á operação das linhas.
Artigo 7º. A permissão de que trata este decreto será formalizado por Termo próprio, a ser assinado junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Parágrafo Único. Para a assinatura do Termo de Permissão, a permissionária deverá comprovar o pagamento do valor a que alude o item 6.1. do Edital da Concorrência Pública.
Artigo 8º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data.
Artigo 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri, 9 de fevereiro de 2006.
RUBENS FURLAN Prefeito Municipal
|
Páginas
- HOME
- LINHAS DE BARUERI
- LINHAS DE CAJAMAR
- LINHAS DE CAMPINAS
- LINHAS DE CARAPICUÍBA
- LINHAS DE EMBU DAS ARTES
- LINHAS DE FRANCISCO MORATO
- LINHAS DE FRANCO DA ROCHA
- LINHAS DE ITAPEVI
- LINHAS DE ITAQUAQUECETUBA
- LINHAS DE JANDIRA
- LINHAS DE OSASCO
- LINHAS DE PIRAPORA DO BOM JESUS
- LINHAS DE SANTANA DE PARNAÍBA
- LINHAS DA EMTU
- FALE CONOSCO
Decreto N.º 5813, de 9 de Fevereiro de 2006 - “DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS À EMPRESA BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA.”
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário