Decreto N.º 3072, de 25 de Outubro de 1991 |
"REGULAMENTA A LEI Nº 768, DE 10 DE JUNHO DE 1991.”
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CARLOS ALBERTO BEL CORREIA, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A: Artigo 1º. Os ônibus das empresas concessionárias das linhas municipais, para cumprimento das exigências de que trata o artigo 4º, da Lei nº 768, de 10 de junho de 1991, deverão observar os requisitos constantes do Anexo I, deste decreto. Artigo 2º. Ficam aprovados, para as linhas municipais de ônibus, os números, nomes, itinerários, horários de freqüência e número mínimo de veículos que devem nelas ser utilizados, constantes do Anexo II a XVI, deste decreto.
Parágrafo Único. A frota mínima das empresas para operação nas linhas municipais será de:
Artigo 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 25 de outubro de 1991 CARLOS ALBERTO BEL CORREIA Prefeito Municipal Alterado através do decreto nº 3.134/92, 3.135/92 e 3.230/92 |
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