Decreto N.º 3056, de 9 de Outubro de 1991 - "CRIA O SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS.”

Decreto N.º 3056, de 9 de Outubro de 1991

  
 
"CRIA O SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS.”
 
 
 
CARLOS ALBERTO BEL CORREIA, 
Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Artigo 1º. 
Fica criado, junto a Assessoria de Administração, o Setor de Fiscalização de Transportes Coletivos. 

Artigo 2º. 
Ao Setor de Fiscalização de Transportes Coletivos compete fiscalizar o cumprimento, pelas empresas que operam nas linhas municipais de ônibus, das disposições da Lei nº 768, de 10 de junho de 1991

Artigo 3º. 
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Barueri,  9 de outubro de 1991.

CARLOS ALBERTO BEL CORREIA
Prefeito Municipal

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