Decreto N.º 3039, de 10 de Setembro de 1991 |
"PERMITE À CMTB – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE BARUERI O USO DO IMÓVEL SITUADO NA AV. 26 DE MARÇO, Nº 1001.”
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CARLOS ALBERTO BEL CORREIA,
Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Artigo 1º. Fica permitido à CMTB – Companhia Municipal de Transportes de Barueri o uso do imóvel situado na Avenida 26 de março, nº 1001, Centro.
Parágrafo Único. O imóvel em apreço, configurado na planta anexa, parte integrante deste decreto, tem as seguintes características, divisas e confrontações: “Tem início no ponto 1, ponto este localizado na divisa da área ocupada pela CMTB com área ocupada pela Divisão de Zoonoses e Manutenção da Prefeitura Municipal de Barueri, distante 6,11m do ponto “B” e distante 65,86m do ponto “D” que divisa o Depto. de Zoonoses com a área pertencente a Móveis XII de Outubro S/ª . Do ponto 1, segue pelo Az 205º 45’12” numa distância de 28,85m, até atingir o ponto 2. Do ponto 2, deflete a esquerda e segue pelo AZ 115º45’21” numa distância de 28,22m, até atingir o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita e segue pelo AZ 205º45’12” numa distância de 37,89m, até atingir o ponto 4, sendo que do ponto 1 ao 4 a divisa confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Barueri, ocupada pela Divisão de Zoonoses e Manutenção. Do ponto 4, deflete à direita e segue pelo Az 312º32’34” numa distância de 3,64m até atingir o ponto F. Do ponto F, deflete à esquerda e segue pelo Az 309º 09’00” numa distância de 71,29m, até atingir o ponto G. Do ponto G, deflete à esquerda e segue pelo Az 305º13’11” numa distância de 24,77m, até atingir o ponto H. Do ponto H, deflete à direita e segue pelo Az 306º13’55” numa distância de 33,38m, até atingir o ponto 5, sendo que do ponto 4 ao 5 a divisa, confronta com a faixa de domínio da FEPASA S/A . Do ponto 5, deflete à direita e segue pelo Az 38º35’00” numa distância de 36,34m, até atingir o ponto 6. Do ponto 6, deflete a direita e segue pelo Az 104º42’48” numa distância de 2,89m, até atingir o ponto 7, sendo que do ponto 5 ao 7, a divisa confronta com propriedade de Móveis XII de Outubro S/A . Do ponto 7, deflete à direita e segue pelo Az 115º34’42” numa distância de 12,75m até atingir o ponto 8, deflete à esquerda e segue pelo Az 110º58’04” numa distância de 9,20m até atingir o ponto “A”. Do ponto “A”, deflete à direita e segue pelo Az 113º53’55” numa distância de 69,08m, até atingir o ponto 1, ponto este onde teve início a presente descrição, sendo que do ponto 7 ao 1, a divisa segue pelo alinhamento da Av. 26 de março sentido Centro de Barueri, encerrando uma área de 5.610,47m², com área construída de 972,66m².”
Artigo 2º. A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada por prazo indeterminado e a título precário, nos termos do artigo 97, §3º, da Lei Orgânica do Município, devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente para instalação da sede e garagem da permissionária. Artigo 3º. A permissionária se obriga a efetuar a conservação e a manutenção do imóvel, ficando vedada quaisquer alterações ou construções, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura. Artigo 4º. A permissão será revogada em caso de:
Artigo 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 10 de setembro de 1991. CARLOS ALBERTO BEL CORREIA Prefeito Municipal |
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