Decreto N.º 3024, de 23 de Agosto de 1991 |
"ALTERA ITINERÁRIO DA LINHA DE ÔNIBUS MUNICIPAL Nº 04, JARDIM CALIFÓRNIA – ALPHAVILLE, VIA CENTRO."
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CARLOS ALBERTO BEL CORREIA,
Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Artigo 1º. A linha de ônibus municipal Jardim Califórnia, Alphaville, via Centro, operada pela BB-Transporte e Turismo Ltda., passa a obedecer ao seguinte itinerário: I – IDA: Rua Melquiades Gil, Rua Maria Eliza, Rua Santo Antonio, Rua Maria Adélia, Rua do Cravo, Rua das Margaridas, Rua das Adálias, Rua Copo de Leite, Rua Santo Antonio, Av. Lourenço Zácaro, Estrada dos Romeiros, Trevo de Barueri, Viaduto Campos Sales, Av. Dr. Tancredo Neves, Rua Duque de Caxias, Av. Henriqueta Mendes Guerra, ponte sobre o Rio Barueri-Mirim Travessa Celidônio Guerra, Terminal Rodoferroviário, Largo São João Batista, Trevo do Viaduto dos Trabalhadores, Rua Duque de Caxias, Acesso à Rodovia Castelo Branco, Rodovia Castelo Branco, Trevo de Alphaville, Alameda Rio Negro, Alameda Tocantins, Av. Juruá, Alameda Araguaia, Alameda Purus, Alameda Mamoré, Alameda Amazonas, Alameda Araguaia/Alameda Inajá. II – VOLTA: Alameda Inajá/Alameda Araguaia, Alameda Amazonas, Alameda Mamoré, Alameda Purus, Alameda Araguaia, Av. Juruá, Al. Tocantins, Alameda Rio Negro, Trevo de Alphaville, Rodovia Castelo Branco, Trevo de Barueri, Viaduto Campos Sales, Acesso à Rodovia Castelo Branco, Av. Dr. Tancredo Neves, Rua Duque de Caxias, Av. Henriqueta Mendes Guerra, ponte sobre o Rio Barueri-Mirim, Av. 26 de Março, Travessa Celidônio Guerra, Terminal Rodoferroviário, Largo São João Batista, Rua Duque de Caxias, Trevo do Viaduto dos Trabalhadores, Av. Dr. Tancredo Neves, Rua Duque de Caxias, Viaduto Campos Sales, Estrada dos Romeiros, Av. Lourenço Zácaro, Rua Chaves, Rua das Araras, Rua Chaves, Av. Lourenço Zácaro, Rua Santo Antonio, Rua Copo de Leite, Rua das Adálias, Rua das Margaridas, Rua do Cravo, Rua Maria Adélia, Rua Santo Antonio, Rua Maria Eliza, Rua Melquiades Gil. Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 23 de agosto de 1991. CARLOS ALBERTO BEL CORREIA Prefeito Municipal |
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