"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR DESPESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS."
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CARLOS ALBERTO BEL CORREIA, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar despesas de transporte coletivo dos servidores públicos municipais, nas linhas municipais de ônibus de Barueri. Artigo 2º. Para atender as despesas com a execução desta lei, no corrente exercício, fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no montante de até Ncz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos). Parágrafo Único. O crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 0501-1058575.003.4110.00. Artigo 3º. O disposto nesta lei se aplica às autarquias municipais. Artigo 4º. Esta lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 13 de marco de 1990 CARLOS ALBERTO BEL CORREIA Prefeito Municipal |
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Lei N.º 719, de 13 de Março de 1990 - "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR DESPESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS."
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