"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ISSQN AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DAS LINHAS MUNICIPAIS DE ÔNIBUS."
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CARLOS ALBERTO BEL CORREIA, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam os serviços de transportes coletivos das li-nhas municipais de ônibus isentos de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta lei. Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de novembro de 1989 CARLOS ALBERTO BEL CORREIA Prefeito Municipal |
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Lei N.º 694, de 14 de Novembro de 1989 - "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ISSQN AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DAS LINHAS MUNICIPAIS DE ÔNIBUS."
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