Lei N.º 685, de 29 de Setembro de 1989 - "DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA CMTB COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE BARUERI."


"DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA CMTB COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE BARUERI."
 
 
 
CARLOS ALBERTO BEL CORREIA, Prefeito do Município de Barueri usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as medidas e atos necessários ao aumento do capital social da CMTB-Companhia Municipal de Transportes de Barueri em mais Ncz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), observadas as disposições estatutárias da empresa.

Artigo 2º. Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura, no vigente orçamento, de um crédito adicional especial de até Ncz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), destinado a atender as despesas relativas à complementação da participação acionária do Município, em razão do aumento de capital de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º. O crédito adicional especial em apreço será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Barueri, 29 de setembro de 1989.

CARLOS ALBERTO BEL CORREIA
Prefeito Municipal

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