Lei N.º 666, de 6 de Junho de 1989 - "DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA CMTB - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE BARUERI."

"DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA CMTB - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE BARUERI."
 
 
 
CARLOS ALBERTO BEL CORREIA, Prefeito do Município de Barueri, usando das suas atribuiçoes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
.Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as medidas e atos necessários ao aumento do capital social da CMTB-Companhia Municipal de Transportes de Barueri para Ncz$ 750.000.00 (setecentos e cinquenta mil cruzados novos), observadas as disposições estatutárias da empresa.

Artigo 2º. Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura, no vigente orçamento, de um crédito adicional especial de até Ncz$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil cruzados novos), destinado a atender as despesas relativas a complementação da participação acionária do Município, em razão do aumento de capital de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º. O crédito adicional especial em apreço será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

9999999 - Reserva de Contingência - Ncz$ 250.000,00

Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Barueri, 06 de junho de 1989

CARLOS ALBERTO BEL CORREIA
Prefeito Municipal

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