"AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE BARUERI - CMTB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CARLOS ALBERTO BEL CORREIA, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover medidas e atos necessários a constituição de uma sociedade de economia mista, sob a denominação de Companhia Municipal de Transportes de Barueri - CMTB, com sede e foro no Município de Barueri e com o prazo de duração indeterminado. Artigo 2º. A sociedade de economia mista referida no artigo anterior terá por objetivo social a realização, mediante cometimento do Executivo Municipal, da atividade de caráter econômico e social concernente a exploração, manutenção, ampliação e remodelação do serviço de transportes coletivos de passageiros. Parágrafo Único. A atividade em apreço será exercida em regime de concessão, sem caráter de exclusividade. Artigo 3º. Para consecução de seus objetivos sociais, a Companhia Municipal de Transportes de Barueri-CMTB, poderá celebrar convênio, consórcios, contratos e acordos com a Prefeitura do Município de Barueri, ou ainda, com entidade de direito público ou privado. Artigo 4º. O capital inicial da Sociedade será de Ncz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos) divididos em ações ordinárias e nominativas, do qual o Município de Barueri subscreverá e realizará, no mínimo 99% (noventa e nove por cento) Parágrafo Primeiro. O Capital inicial será integralizado, total ou parcialmente, por bens imóveis, móveis, dinheiro, títulos da dívida pública ou quaisquer outros bens que possam ser economicamente auferidos. Parágrafo Segundo. Por conta de sua participação acionária na sociedade, o Município integralizará, no corrente exercício, o capital de Ncz$ 499.400,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos cruzados novos). Artigo 5º. A Companhia Municipal de Transportes de Barueri-CMTB, será administrada por uma Diretoria composta por 3 (tres) membros, eleitos em Assembleia Geral. Parágrafo Único. As atribuições da Assembléia, da Diretoria e dos Conselhos serão fixados nos Estatutos Sociais, obedecidos os preceitos da legislação federal vigente. Artigo 6º. A sociedade desempenhará suas atividades com pessoal sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigo 7º. O patrimônio e os serviços da Companhia ficam isentos dos tributos municipais, enquanto vinculados as atividades que lhe são atribuídas, na forma desta lei. Artigo 8º. O Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, adotará as medidas necessárias a constituição da sociedade. Artigo 9º. Para atender as despesas com a execução desta lei, no corrente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, no montante de Ncz$ 499.400,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos cruzados novos). Artigo 10. O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação: 99999999 - Reserva de Contingência ..............................Ncz$ 499.400,00 Artigo 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 12. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 24 de janeiro de 1989.CARLOS ALBERTO BEL CORREIA Prefeito |
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Lei N.º 648, de 24 de Janeiro de 1989 - "AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE BARUERI - CMTB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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