Lei N.º 558, de 4 de Fevereiro de 1986 - "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMANDO COM A BB - TRANSPORTE E TURISMO LTDA"

"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMANDO COM A BB - TRANSPORTE E TURISMO LTDA"
 
 
 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais 10 dez) anos, o contrato de concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus, firmado com a BB Transporte e Turismo Ltda., mantidas todas as condições constantes da Lei nº 174, de 15 de setembro de 1975, do Decreto nº 414/76, de 05 de fevereiro de 1976 e das normas constantes no Contrato nº 03/76, firmado em 09 de fevereiro de 1976.

Artigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Barueri, em 04 de fevereiro de 1986.

RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal

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