Lei N.º 340, de 30 de Agosto de 1979 - "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S/A."

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S/A."
 
 
 
ARNALDO RODRIGUES BITTENCOURT, Prefeito do Município de Barueri, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A, com o objetivo de estabelecer a coordenação e a compatibilização dos Serviços Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros com os Serviços Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros.

Artigo 2º) - Os termos do convênio de que trata o artigo anterior constam da anexa minuta que, para todos os efeitos e fins, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Barueri, em 30 de Agosto de 1979.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARUERI
ARNALDO RODRIGUES BITTENCOURT

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