Lei N.º 027, de 22 de Junho de 1965 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante concorrência pública ou administrativa, os serviços de transportes coletivos no Município a Empresas de Ônibus ou Micro-Ônibus, determinando os trajetos nos Distritos, Vilas e Bairros


ADONAI DE ALMEIDA SYLOS, Prefeito Municipal de Barueri, da Comarca de Barueri, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante concorrência pública ou administrativa, os serviços de transportes coletivos no Município a Empresas de Ônibus ou Micro-Ônibus, determinando os trajetos nos Distritos, Vilas e Bairros.

Artigo 2º) - O prazo de concessão não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Barueri, em 22 de Junho de 1965.

O PREFEITO MUNICIPAL
ADONAI DE ALMEIDA SYLOS

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