Lei N.º 018, de 8 de Junho de 1966 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Viação São Domingos.

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Viação São Domingos.
 
 
 
ADONAI DE ALMEIDA SYLOS, Prefeito Municipal de Barueri, da Comarca de Barueri, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Viação São Domingos, local, para transporte de professôres e alunos do Grupo Escolar Raposo Tavares, nos respectivos horários de aulas, dentro do território do Municipio.

Artigo 2º) - A Prefeitura pagará à Empresa transportadora a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) mensais, sendo facultado à Viação São Domingos, a cobrança de 50% (cinquenta por cento) do preço da passagem dos beneficiados connstantes do artigo primeiro.

Artigo 3º) - Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária nº 3.1.2.0.9.9, na mesma importância.

Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Barueri, 8 de junho de 1966

O PREFEITO MUNICIPAL
ADONAI DE ALMEIDA SYLOS

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